Legislação Informatizada - Decreto nº 106, de 18 de Outubro de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 106, de 18 de Outubro de 1934
Approva os projectos e orçamentos para as obras de augmento dos armazens das estações de "Povo Novo" e "Quinta", da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os
pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam,
rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do
Ministerio da Viação e Obras Publicas, nas importancias, respectivamente, de
27:253$487 (vinte e sete contos duzentos e cincoenta e tres mil quatrocentos e
oitenta e sete réis) e 23:091$060 (vinte e tres contos noventa e um mil e
sessenta réis), para as obras de augmento dos armazens das estações de "Povo
Novo" e "Quinta, situadas, aquella no kilometro 567 + 180, e esta no kilometro
583 + 069 da linha de Cacequy a Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do
Rio Grande do Sul, arrendada ao referido
Estado.
§ 1º De conformidade com o
disposto na clausula IV, alinea h, do contracto de arrendamento autorizado pelo
decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e na clausula primeira do termo que o
modificou em face do decreto numero 18.551, de 31 de dezembro de 1928, as
despesas que fôrem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas,
até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, serão inscriptas na conta
do "fundo de melhoramentos" da citada
Rêde.
§ 2º Para a conclusão das obras
de cada um dos mencionados armazens, fica fixado o prazo de 2 (dois) mezes, a
contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.
Rio de
Janeiro, 18 de outubro de 1934; 113º da Independencia e 46º da
Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1934, Página 22985 (Publicação Original)