Legislação Informatizada - Decreto nº 106, de 18 de Outubro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 106, de 18 de Outubro de 1934

Approva os projectos e orçamentos para as obras de augmento dos armazens das estações de "Povo Novo" e "Quinta", da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

      Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, nas importancias, respectivamente, de 27:253$487 (vinte e sete contos duzentos e cincoenta e tres mil quatrocentos e oitenta e sete réis) e 23:091$060 (vinte e tres contos noventa e um mil e sessenta réis), para as obras de augmento dos armazens das estações de "Povo Novo" e "Quinta, situadas, aquella no kilometro 567 + 180, e esta no kilometro 583 + 069 da linha de Cacequy a Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

      § 1º De conformidade com o disposto na clausula IV, alinea h, do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e na clausula primeira do termo que o modificou em face do decreto numero 18.551, de 31 de dezembro de 1928, as despesas que fôrem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, serão inscriptas na conta do "fundo de melhoramentos" da citada Rêde.

      § 2º Para a conclusão das obras de cada um dos mencionados armazens, fica fixado o prazo de 2 (dois) mezes, a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1934; 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1934, Página 22985 (Publicação Original)