Legislação Informatizada - Decreto nº 1.057, de 24 de Agosto de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.057, de 24 de Agosto de 1936
Approva a reforrma dos estatutos da S. A. "Lar Brasileiro", que passa a denominar-se "Banco Hypothecario Lar Brasileiro"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a S. A. "Lar Brasileiro", com séde nesta Capital, e tendo em vista os documentos apresentados,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvada a
reforma dos estatutos da S. A. "Lar Brasileiro", feita em assembléa geral
extraordinaria realizada em 30 de abril de 1934, conforme acta publicada no
Diario Official de 17 de maio do mesmo anno e, bem assim, a alteração do nome da
sociedade, que passa a denominar-se "Banco Hypothecario Lar Brasileiro";
sociedade anonyma de credito real, devendo, porém, ser assim redigidos os arts.
2º, 24 e 25 dos alludidos estatutos:
"Art. 24. A emissão de obrigações (debentures) não poderá exceder á somma do valor nominal dos emprestimos hypothecarios inscriptos em primeiro logar e dos immoveis urbanos e ruraes da sociedade, nem ao decuplo do seu capital realizado, e será resgatada no prazo de vinte annos contado da sua data."
"Art. 25. Qualquer emissão posterior deverá ser previamente autorizada por deliberação da assembléa geral extraordinaria de accionistas especialmente convocada para esse fim, a que tenham comparecido pelo menos tres quartos do numero total de accionistas, representando metade do capital social e sempre obedecendo á restricção do art. 24. A acta dessa assembléa deverá contes as condições essenciaes da emissão e será publicada no Diario Official e em dois jornaes de maior circulação."
Art. 2º As modificações a que se
refere o artigo anterior deverão ser ratificadas, por meio de assembléa geral
extraordinaria dos accionistas, dentro do prazo de trinta dias após a publicação
do respectivo decreto.
Art. 3º A
emissão de lettras hypothecarias fica condicionada a nova reforma dos estatutos
da sociedade e obedecerá ao disposto no art. 283 e paragraphos do decreto n.
370, de 2 de maio de 1890.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1936, Página 18881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 665 Vol. 2 (Publicação Original)