Legislação Informatizada - Decreto nº 1.048, de 21 de Agosto de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.048, de 21 de Agosto de 1936

Approva projecto e orçamento, na importância de 554:000$000 (quinhentos e cincquenta e quatro contos de réis), para dragagem de um trecho do rio Guandú-Mirim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o Departamento Nacional de Portos e Navegação,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento na importancia de 554:000$000 (quinhentos e cincoenta e quatro contos de réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a dragagem de um trecho, na extensão de 4.972m,30 (quatro mil novecentos e setenta e dois metros e trinta centímetros do rio Guandú-Mirim.

     Art. 2º A despesa, até o maximo do orçamento ora approvado, correrá por conta da verba 14ª Consignação Li, Sub-Consignação 35, annexo n. 7 a que se refere o artigo 3º da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1936, Página 18880 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 658 Vol. 2 (Publicação Original)