Legislação Informatizada - Decreto nº 1.048, de 21 de Agosto de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.048, de 21 de Agosto de 1936
Approva projecto e orçamento, na importância de 554:000$000 (quinhentos e cincquenta e quatro contos de réis), para dragagem de um trecho do rio Guandú-Mirim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o Departamento Nacional de Portos e Navegação,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados
o projecto e orçamento na importancia de 554:000$000 (quinhentos e cincoenta e
quatro contos de réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral do
Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a dragagem
de um trecho, na extensão de 4.972m,30 (quatro mil novecentos e setenta e dois
metros e trinta centímetros do rio Guandú-Mirim.
Art. 2º A despesa, até o maximo do
orçamento ora approvado, correrá por conta da verba 14ª Consignação Li,
Sub-Consignação 35, annexo n. 7 a que se refere o artigo 3º da lei n. 115, de 13
de novembro de 1935.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1936, Página 18880 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 658 Vol. 2 (Publicação Original)