Legislação Informatizada - Decreto nº 1.044, de 20 de Agosto de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.044, de 20 de Agosto de 1936
Destitue do seu posto, com perda da respectiva patente, o 2º tenente reformado (CA) Nestor Cezino Jagge.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista os elementos de convicção e prova colhidos em inquerito policial militar, por exercício de actividades subversivas, das instituições políticas e sociaes:
Resolve, nos termos da emenda n. 2 á Constituição da Republica, destituir do seu posto o 2º tenente da Armada, reformado, (CA) Nestor Cezino Jagge, com perda da respectiva patente e, consequentemente, de todas as honras, privilegios, liberdades e isenções que lhe eram assegurados, em prejuízo, entretanto, de outras penalidades e resalvados os effeitos da decisão judicial que no caso couber.
Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Henrique Aristides Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1936, Página 18648 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 655 Vol. 2 (Publicação Original)