Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.042, DE 20 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.042, DE 20 DE AGOSTO DE 1936

Attribue ao 1º Regimento de Cavallaria Divisionário a denominação de "Dragões da Independência".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil considerando que :

     - animar o culto das tradições é obra meritoria, é ensinar a trazer vivo o sentimento da nacionalidade;
     - a maior data na Historia do Brasil e de mais significação é o Sete de Setembro porque assignala o início de uma Nação livre;
     - a Republica não deve olvidar inestimaveis serviços do regime passado, a menos que não quizesse romper os laços que unem ao passado, rompendo a continuidade historica, que honra, enobrece e dignifica; decreta, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição:

     Art. 1º Fica attribuida a denominação de - Dragões da Independencia - relembrando a unidade creada em 1 de dezembro de 1822, ao 1º Regimento de Cavallaria Divisionario, originario que é do 1º Regimento de Cavallaria, formado pelos esquadrões dos Vice-Reis, em 1808, por acto do Principe Regente D. João.

     Art. 2º Caberá, assim, nas occasiões determinadas, o uso do uniforme dos Dragões a unidade referida no artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gen. João Gomes Ribeiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1936, Página 18648 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 654 Vol. 2 (Publicação Original)