Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.042, DE 20 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.042, DE 20 DE AGOSTO DE 1936
Attribue ao 1º Regimento de Cavallaria Divisionário a denominação de "Dragões da Independência".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil considerando que :
- animar o culto das tradições é obra meritoria, é
ensinar a trazer vivo o sentimento da nacionalidade;
- a maior data na Historia do Brasil e de mais
significação é o Sete de Setembro porque assignala o início de uma Nação livre;
- a Republica não deve olvidar inestimaveis
serviços do regime passado, a menos que não quizesse romper os laços que unem ao
passado, rompendo a continuidade historica, que honra, enobrece e dignifica;
decreta, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição:
Art. 1º Fica attribuida a denominação
de - Dragões da Independencia - relembrando a unidade creada em 1 de dezembro de
1822, ao 1º Regimento de Cavallaria Divisionario, originario que é do 1º
Regimento de Cavallaria, formado pelos esquadrões dos Vice-Reis, em 1808, por
acto do Principe Regente D. João.
Art.
2º Caberá, assim, nas occasiões determinadas, o uso do uniforme dos Dragões
a unidade referida no artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gen. João Gomes Ribeiro Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1936, Página 18648 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 654 Vol. 2 (Publicação Original)