Legislação Informatizada - Decreto nº 1.037, de 19 de Agosto de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.037, de 19 de Agosto de 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho ultimo, no município de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 26 do corrente mez.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto nº 915, de 21 de junho ultimo, no municipio de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 26 do corrente mez, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1936, Página 18430 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 647 Vol. 2 (Publicação Original)