Legislação Informatizada - Decreto nº 1.035, de 17 de Agosto de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.035, de 17 de Agosto de 1936
Suspende os effeitos do decreto nº 915, de 21 de junho ultimo, no municipio de Canutama, no Estado do Amazônas, durante o dia 30 de agosto do corrente anno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil,
Resolve suspender os effeitos do decreto nº 915, de 21 de junho ultimo, no municipio de Canutama, no Estado do Amazonas, durante o dia 30 de agosto do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1936, Página 18335 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 646 Vol. 2 (Publicação Original)