Legislação Informatizada - Decreto nº 1.030, de 13 de Agosto de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.030, de 13 de Agosto de 1936
Dá nova redacção á lettra a, § 4º, do art. 18, do Regulamento da Escola de Veterinária do Exercito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que Ihe confere a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica redigido
pela fórma que se segue a lettra a, § 4º, do art. 18 do regulamento annexo ao
decreto n. 592, de 16 de janeiro de 1936, para a Escola de Veterinaria do
Exercito:
Art. 18. . . . . . . . . .
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§ 4º . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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| a) |
no curso de Formação de Medico Veterinarios serão declarados aspirantes a official do Serviço de Veterinaria, sendo a promoção ao primeiro posto regulada pela Lei de Promoções, e receberão o diploma de medico-veterinario do Exercito, o qual terá as assignaturas do director do Serviço de Veterinaria do Exercito, do commandante da Escola de Veterinaria do Exercito e do diplomado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1936, 115º da lndependencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
General João Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1936, Página 18127 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 643 Vol. 2 (Publicação Original)