Legislação Informatizada - DECRETO Nº 103, DE 18 DE OUTUBRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 103, DE 18 DE OUTUBRO DE 1934

Dá nova redacção ao art. 101 do Regulamento da Escola de Aviação Militar, annexo ao decreto n. 17.817, de 2 de junho de 1927.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere a Constituição, resolve modificar o art. 101 do Regulamento da Escola de Aviação Militar annexo ao decreto n. 17.817, de 2 de junho de 1927, pela fórma seguintes:

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    Art. 101. Os alumnos que obtiverem o diploma de sargento-aviador com uma nota igual ou superior a oito (8) serão promovidos a 3º sargentos; os que alcançarem a nota seis (6) ou superior a seis, ascenderão a primeiros cabos.

    As promoções necessarias serão feitas pelo commandante da Escola, na data em que os interessados alcançarem o direito ao diploma.

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Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1934, Página 21633 (Publicação Original)