Legislação Informatizada - Decreto nº 1.021, de 7 de Agosto de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.021, de 7 de Agosto de 1936
Approva os projectos e orçamentos para execução de diversas obras na estação "Amoroso Costa", Estrada de Ferro Oeste de Minas, da Rêde Mineira de Viação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados
os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a
este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de
Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, - para execução, na estação
"Amoroso Costa", do ramal de Uberaba, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, da
Rêde Mineira de Viação, das obras, abaixo descriptas, que vão ser realizadas em
virtude do compromisso assumido pela referida Estrada, ao tempo de sua
administração directa pelo Governo Federal, quando da assignatura do contracto
de trafego mutuo e directo com a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro,
celebrado nos termos da minuta approvada pelo aviso n. 167, de 6 de maio de
1930, dirigido á respectiva directoria, pelo ministro de Estado da Viação e
Obras Publicas:
| a) | uma passagem inferior, no km. 1.047 -/- 689 do citado ramal, para travessia do km. 607 da linha de Catalão, da mencionada companhia ..............................................................................25:797$054 |
| b) | uma casa para moradia do agente da estação ................................................................16:476$230 |
| c) | uma casa para moradia do guarda-chaves .....................................................................15:939$701 |
| d) | uma variante de accesso á estação ................................................................................83:988$174 |
Paragrapho 1º. De conformidade
com o disposto na clausula II, parte inicial e alinea g do termo decorrente do
decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de
arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação,
autorizado pelo decreto numero 15.406, de 22 de março de 1922, combinada com as
clausulas IV do mesmo termo, e II do contracto de arrendamento da Estrada de
Ferro Oéste de Minas, celebrado em face do decreto n. 19.602, de 19 de janeiro
de 1931, serão inscriptas na conta do "fundo de melhoramentos" as despesas que
forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo
de cada um dos orçamentos ora approvados, na importancia total de 142:201$159
(cento e quarenta e dous contos duzentos e um mil cento e cincoenta e nove
réis), já attendidas as rectificações feitas pela Inspectoria Federal das
Estradas nos relativos ás obras descriptas nas alineas a, b e d.
Paragrapho 2º. Para a conclusão de todas as obras, fica fixado o prazo de dous annos, a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1936, Página 18334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 615 Vol. 2 (Publicação Original)