Legislação Informatizada - DECRETO Nº 102, DE 26 DE MARÇO DE 1935 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 102, DE 26 DE MARÇO DE 1935

Faz publico o deposito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo do Equador, da Convenção Postal Universal e Acordos relativos a encomendas postaes, firmados em Londres a 28 de junho de 1929

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publico o deposito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo do Equador, da Convenção Postal Universal e Acordos relativos a encomendas postais, firmados em Londres a 28 de junho de 1929, devendo tal ratificação ter validade a partir de 29 de janeiro de 1935, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Gran Bretanha por nota de 18 de março corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1935, 114° da Independência e 47° da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

     (Tradução oficial)

    Embaixada Britannica, Petropolis.- Em 18 de março de 1935.

    CONVENÇÃO POSTAL UNIVERSAL, LONDRES, 1929

    Senhor ministro:

    Em referencia á minha nota n. 14, de 16 de janeiro ultimo, relativa a Convenção Postal Universal e acordos anexos, assinados em Londres a 28 de junho de 1929, tendo a honra, sob instrucções do Principal Secretario de Estado de Sua Majestade para os Negocias Estrangeiros, de informar a Vossa Excelencia que o Governo do Equador depositou no Ministério das Relações Exteriores da Grã Bretanha, a 29 de janeiro de 1935, os instrumentos de ratificação dos acordos abaixo mencionados:

    1) Convenção Postal Universal.

    2) Accordos relativos a encommendas postaes.

    2. Ao mesmo tempo tenho a honra de remetter a Vossa Excellencia a inclusa cópia do sohema revisto, mostrando a presente posição das ratificações da Convenção Postal Universal de 1929 e seus annexos, assim como das respectivas adhesões.

    Aproveito a oportunidade renovar a Vossa Excelencia os protestos da minha mais alta consideração - William Seeds.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1935, Página 7642 (Publicação Original)