Legislação Informatizada - Decreto nº 1.015, de 5 de Agosto de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.015, de 5 de Agosto de 1936

Approva a reforma dos estatutos do Círculo dos Funccionarios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que pediu o Circulo dos Funccionarios, associação de classe com séde no Districto Federal, resolve approvar a reforma de seus estatutos, feita na assembléa geral realizada em 12 de agosto de 1935, conforme consta do Diario Official, de 9 de novembro do mesmo anno, ficando, porém, assim redigido o art. 37 dos alludidos estatutos: "O socio, seja remido ou effectivo, tem direito a votar e ser votado. Não poderá, porém, ser eleito para cargo da directoria si estiver em debito de mensalidades para com a sociedade".

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1936, Página 18334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 606 Vol. 2 (Publicação Original)