Legislação Informatizada - DECRETO Nº 101, DE 26 DE MARÇO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 101, DE 26 DE MARÇO DE 1935

Faz publica a adhesão do Governo da Costa Rica à Conceção Internacional do Opio e respectivo Prolocollo assignidos em Genebra a 19 de fevereiro de 1985

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da Costa Rica á Convenção Internaci0onal do Ópio e respectivo Protocollo assignados em Genebra a 19 de fevereiro de 1925, devendo tal adhesão ter validade a partir de 8 janeiro de 1935 conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores, pelo Secretario Geral da Liga das Nações, por nota de 21 de janeiro de 1935, cuja tradução oficial; acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1935, 114º da Independência e 17º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

    SOCIEDADE DAS NAÇÕES     

CONVÊNÇÃO INTERNACIONAL DO ÓPIO E PROTOCOLLO

    Assegnados em Genebra, a 19 de fevereiro de 1925

    (Segunda Conferencia do Opio)

    Adhesão de Costa Rica

    Genebra, 2l de janeiro de 198õ.

    Tenho a honra, de 1he informar que o, Senhor Consul da Republica da Costa Rica, em Genebra, depositou no Secretariado da Liga das Nações, a 8 de janeiro de 1935, o instrumento da adhesão da Republica de Costa Rica a Convenção Internacional do Opio e Protocollo, assignados em Genebra a 19 de fevereiro de 1925 (Segunda Conferencia do Opio), em execução das disposições do artigo 35 a dita convenção.

    Queira aceitar, Senhor Ministro, as seguranças de minha alta consideração.- Pelo Seeretario Geral, o Conselho Juridico do Secretariado, B. Mc. K. Wood.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1935, Página 6402 (Publicação Original)