Legislação Informatizada - DECRETO Nº 101, DE 26 DE MARÇO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 101, DE 26 DE MARÇO DE 1935
Faz publica a adhesão do Governo da Costa Rica à Conceção Internacional do Opio e respectivo Prolocollo assignidos em Genebra a 19 de fevereiro de 1985
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da Costa Rica á Convenção Internaci0onal do Ópio e respectivo Protocollo assignados em Genebra a 19 de fevereiro de 1925, devendo tal adhesão ter validade a partir de 8 janeiro de 1935 conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores, pelo Secretario Geral da Liga das Nações, por nota de 21 de janeiro de 1935, cuja tradução oficial; acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1935, 114º da Independência e 17º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo
Soares.
SOCIEDADE DAS NAÇÕES
CONVÊNÇÃO INTERNACIONAL DO ÓPIO E PROTOCOLLO
Assegnados em Genebra, a 19 de fevereiro de 1925
(Segunda Conferencia do Opio)
Adhesão de Costa Rica
Genebra, 2l de janeiro de 198õ.
Tenho a honra, de 1he informar que o, Senhor Consul da Republica da Costa Rica, em Genebra, depositou no Secretariado da Liga das Nações, a 8 de janeiro de 1935, o instrumento da adhesão da Republica de Costa Rica a Convenção Internacional do Opio e Protocollo, assignados em Genebra a 19 de fevereiro de 1925 (Segunda Conferencia do Opio), em execução das disposições do artigo 35 a dita convenção.
Queira aceitar, Senhor Ministro, as seguranças de minha alta consideração.- Pelo Seeretario Geral, o Conselho Juridico do Secretariado, B. Mc. K. Wood.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1935, Página 6402 (Publicação Original)