Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.006, DE 4 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.006, DE 4 DE AGOSTO DE 1936

Faz publica a adhesão, por parte do Governo da Hungria, á Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aereo internacional e Protocollo Adicional, firmados em Varsovia, a 12 de outubro de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão, por parte do Governo da Hungria, á Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aereo internacional e Protocollo Addicional, firmados em Varsovia, a 12 de outubro de 1929, devendo tal adhesão, ter validade a partir do 20º dia após a data de 29 de maio de 1936 - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Polonia nesta Capital, por nota verbal, de 16 de julho de 1936, cuja cópia official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

    COPIA OFFICIAL

    LEGAÇÃO DA POLONIA

    Proz. 97/Br/50

    O ministro da Polonia cumprimenta attenciosamente Sua Excellencia o Sr. ministro de Estado das Relações Exteriores e tem a honra de communicar que, em data de 29 de maio de 1936, foi acceita pelo Governo da Polonia a communicação da adhesão da Hungria á, Convenção sobre a uniformização de certas regras concernentes ao Transporte Internacional Aereo, e ao Protocollo Supplementar, assignados em Varsovia, no dia 12 de outubro de 1929.

    Esta adhesão torna-se obrigatoria para todos os effeitos, de accordo com o § 3º, do art. 38, da supranmencionada Convenção, a partir do 20º dia, após a data de 29 de maio de 1936.

Rio do Janeiro, em 16 de julho de 1936.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1936, Página 17640 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 597 Vol. 2 (Publicação Original)