Legislação Informatizada - Decreto nº 100, de 25 de Março de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 100, de 25 de Março de 1935
Concede inspecção preliminar á Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Campinas, Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Resolve na conformidade do disposto no art. 11 do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, com a redacção que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933. conceder inspecção preliminar á Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Campinas, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1935, Página 9098 (Publicação Original)