Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.743, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.743, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1929

Autoriza o Governo a conceder o auxilio de 70:000$, para a fundação, em Paris, da Casa de Chimica, em homenagem a Marcelin Berthelot

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte Resolução: Artigo 1º Fica o Governo autorizado a auxiliar com a quantia de 70:000$ (setenta contos de réis) a fundação, em Paris, da Casa de Chimica, instituto de pesquizas e estudos, que será erguido em memoria de Marcelin Borthelot, na data anniversaria do seu nascimento, abrindo para o mesmo fim os necessarios creditos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 do dezembro do 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 87 Vol. 1 (Publicação Original)