Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.732, DE 28 DE OUTUBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.732, DE 28 DE OUTUBRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 14:723$500, para pagar vencimentos a corneteiros-móres, etc., da Policia Militar do Districto Federal

O Presidente da República dos Estados unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial da importancia de 14:723$500 (quatorze contos setecentos e vinte e tres mil a quinhentos réis), afim de occorrer ao pagamento de vencimentos que, por deficiencia de verba no exercicio de 1928, deixaram de ser pagos aos seis corneteiros-móres, um clarim-mór e quatro mestres, corrieiro, ferrador, conductor e motorista da Policia Militar do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1929, Página 21861 (Publicação Original)