Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.722, DE 2 DE OUTUBRO DE 1929 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.722, DE 2 DE OUTUBRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:159$592, para indemnização á firma Alberto Sterck & Comp., de Amsterdam

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial na importancia de 17:159$592, para indemnização á firma Alberto Sterck & Comp., do Amsterdam, relativa á entrega indevida, feita pela Alfandega da Bahia, de cem fardos de papel de impressão; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1929, Página 20225 (Publicação Original)