Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.720, DE 20 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.720, DE 20 DE SETEMBRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação o credito especial de quinze contos seiscentos e sessenta mil réis (15:660$000), destinado ao pagamento dos vencimentos de um fiel da Inspectoria de Aguas e Esgotos e de tres vigias de 1ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos

O Presidente da Republica dos Estados Unnidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação, o credito especial de 15:660$000 (quinze contos seiscentos e sessenta mil réis), sendo 5:400$000, para pagamento de um fiel da Inspectoira de Águas e Esgotos e 10:260$000, para tres vigias de 1ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1929, Página 19537 (Publicação Original)