Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.715, DE 12 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.715, DE 12 DE SETEMBRO DE 1929

Autoriza O Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o Credito de 10:618$650, para pagamento a João Barbosa de Lima

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 10:618$650 (dez contos seiscentos e dezoito mil seiscentos e cincoenta réis), destinado ao pagamento a João Barbosa de Lima, por fornecimentos feitos ao 22º batalhão de caçadores, em maio de 1926; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1929, Página 19133 (Publicação Original)