Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.712, DE 11 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.712, DE 11 DE SETEMBRO DE 1929

Approva o acto do Presidente da Republica, que ordenou a distribuição da somma de 24.500$000, para indemnizar o Banco do Brasil, de adeantamentos feitos ao Lloyd Brasileiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvado o acto do Presidente da Republica, que ordenou, de accôrdo com a lei n. 5.420, de 3 de janeiro de 1928, e por conta do credito aberto pelo decreto n. 18.149, de 9 de março deste anno, a distribuição da quantia de 24.500:000$000, (vinte e quatro mil e quinhentos contos de réis), para indemnizar o Banco do Brasil, de adeantamentos ao Lloyd Brasileiro, feitos para regularizar a situação financeira deste, nos annos de 1919 e 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1929, Página 19075 (Publicação Original)