Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.711, DE 11 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.711, DE 11 DE SETEMBRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:285$120, para pagar a José Joaquim Graciano de Pina Filho, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:285$120, afim de occorrer ao pagamento devido a José Joaquim Graciano de Pina Filho, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1929, Página 19075 (Publicação Original)