Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.707, DE 5 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.707, DE 5 DE SETEMBRO DE 1929

Approva o acto do Presidente da Republica que mandou executar o contracto celebrado entre a Directoria de Intendencia da Guerra e a Companhia de Calçado Bordalho S.A., no exercicio de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional

DECRETA:

     Art. 1º Fica approvado o acto do Presidente da Republica que mandou executar o contracto celebrado entre a Directoria da Intendencia da Guerra e a Companhia Calçado Bordallo S.A., para o fornecimento de 35.000 pares de borzeguins, na importancia total de 764:225$000, por conta da respectiva verba orçamentaria para o corrente exercicio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1929, Página 18761 (Publicação Original)