Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.697, DE 22 DE AGOSTO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.697, DE 22 DE AGOSTO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 4:080$ para attender ao pagamento de augmento de vencimentos a quatro serventes da Directoria do Material Bellico

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 4:080$ (quatro contos e oitenta mil réis), para attender ao pagamento aos quatro serventes da Directoria do Material Bellico, Domingos José Pereira, Manoel Francisco Mendes, José Teixeira de Araujo e José Joaquim Pereira Rodrigues, correspondente ao augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 4.555, de 10 de agosto de 1922 e referente ao anno de 1928; revogadas as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 22 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1929, Página 17977 (Publicação Original)