Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.696, DE 21 DE AGOSTO DE 1929 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.696, DE 21 DE AGOSTO DE 1929
Augmenta de tres fieis do thesoureiro do sello e de um dactylographo o quadro do pessoal da Recebedoria do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. O quadro do pessoal da Recebedoria do Districto Federal será augmentado de tres fieis do thesoureiro do sello e de um dactylographo, percebendo os fieis o ordenado, quotas e quebras dos actuaes e o dactylographo os vencimentos fixados para os dactylografhos do Thesouro Nacional; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1929, Página 17849 (Publicação Original)