Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.696, DE 21 DE AGOSTO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.696, DE 21 DE AGOSTO DE 1929

Augmenta de tres fieis do thesoureiro do sello e de um dactylographo o quadro do pessoal da Recebedoria do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. O quadro do pessoal da Recebedoria do Districto Federal será augmentado de tres fieis do thesoureiro do sello e de um dactylographo, percebendo os fieis o ordenado, quotas e quebras dos actuaes e o dactylographo os vencimentos fixados para os dactylografhos do Thesouro Nacional; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1929, Página 17849 (Publicação Original)