Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.695-A, DE 19 DE AGOSTO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.695-A, DE 19 DE AGOSTO DE 1929

Autoriza a passar para o dominio do Estado do Rio Grande do Sul o proprio nacional, em Porto Alegre, ora occupado pelo quartel do 7º Batalhão de Caçadores, mediante condições que estabelece

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a passar para o dominio do Estado do Rio Grande do Sul o proprio nacional em Porto Alegre ora ocupado pelo quartel do 7º Batalhão de Caçadores, mediante indemnização após a respectiva avaliação, ou a construcção pelo Estado, para a União, em terreno desta, tambem naquella capital, de um quartel destinado á referida força federal, de accôrdo com a planta que fôr aprovada pelo Ministerio da Guerra.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1929, Página 17977 (Publicação Original)