Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.689, DE 5 DE AGOSTO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.689, DE 5 DE AGOSTO DE 1929
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:632$258, para pagamento de pensão a D. Carmen de Rezende Azevedo, viuva do guarda civil de 3ª classe, Waldemar Corrêa de Azevedo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de cinco contos seiscentos e trinta e dous mil duzentos e cincoenta e oito réis (5:632$258), afim de occorrer ao pagamento devido a D. Carmem de Rezende Azevedo, viuva do guarda civil de 3ª classe, Weldemar Corrêa de Azevedo, da pensão que lhe foi concedida, conforme a legislação em vigor, no periodo de 27 de agosto de 1927 a 31 de dezembro de 1929; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1929, Página 16943 (Publicação Original)