Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.668, DE 25 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.668, DE 25 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 62:850$000, para liquidar os ajustes feitos pela Directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas de acquisição de immoveis necessarios á ampliação de suas officinas e outras necessidades do trafego, tracção e via permanente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional e decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 62:850$000, para liquidar os ajustes feitos pela Directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, de acquisição de immoveis necessarios á ampliação de suas officinas e outras necessidades do trafego, tracção e via permanente, de modo a serem lavradas as escripturas definitivas de compra dos referidos immoveis, podendo fazer operações de credito até essa importancia; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1929, Página 2535 (Publicação Original)