Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.665, DE 12 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.665, DE 12 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a pagar a D. Cacilda Francioni de Souza a importancia que deixou de ser paga a seu falecido marido, o Dr. Vicente de Souza, lente do Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a D. Cacilda Francioni de Souza, a importancia que deixou de ser paga ao seu fallecido marido. Dr. Vicente de Souza, de accôrdo com as tabellas de vencimentos então vigentes, e que lhe era devida por ter regido a cadeira de Logica do Gymnasio Nacional, nos annos de 1900 a 1902, abrindo-se os necessarios creditos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1929, Página 1299 (Publicação Original)