Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.657-A, DE 10 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.657-A, DE 10 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 300:000$000, para auxiliar a commemoração do 1º centenario da Academia Nacional de Medicina.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso NAcional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, pelo Ministerio da Justiça, á Academia Nacional de Medicina, a quantia de tresentos contos de réis (300:000$000), para auxiliar as despezas decorrentes da commemoração do Primeiro centenario dessa instituição, e, bem assim, com a installação e funccionamento do Congresso Pan-Americano de Tuberculose, Conferencia Pan Americana de Hygiene, Medicina Experimental, Microbiologica e 9º Congresso de Medicina, a reunir-se nesta Capital, em 30 de junho deste anno, abrindo, para o mesmo fim, os necessarios creditos.

     Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SPUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 27 Vol. 4 (Publicação Original)