Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.657, DE 10 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.657, DE 10 DE JANEIRO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 300:000$000, para auxiliar a commemoração do 1º centenário da Academia Nacional de Medicina
O Presidente da República dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a
seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, pelo Ministerio da Justiça, á Academia Nacional de Medicina, a quantia de tresentos contos de réis (300:000$000), para auxiliar as despezas decorrentes da commemoração do primeiro centenario dessa instituição, e, bem assim, com a installação e funccionamento do Congresso Pan-Americano de Tuberculose, Conferencia Pan-Americana de Hygiene, Medicina Experimental, Microbiologia e 9º Congresso de Medicina, a renuir-se nessa Capital, em 30 de junho deste anno, abrindo, para o mesmo fim, os necessarios creditos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna da
Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1929, Página 1299 (Publicação Original)