Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.657, DE 10 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.657, DE 10 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 300:000$000, para auxiliar a commemoração do 1º centenário da Academia Nacional de Medicina

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, pelo Ministerio da Justiça, á Academia Nacional de Medicina, a quantia de tresentos contos de réis (300:000$000), para auxiliar as despezas decorrentes da commemoração do primeiro centenario dessa instituição, e, bem assim, com a installação e funccionamento do Congresso Pan-Americano de Tuberculose, Conferencia Pan-Americana de Hygiene, Medicina Experimental, Microbiologia e 9º Congresso de Medicina, a renuir-se nessa Capital, em 30 de junho deste anno, abrindo, para o mesmo fim, os necessarios creditos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna da Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1929, Página 1299 (Publicação Original)