Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.656, DE 9 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.656, DE 9 DE JANEIRO DE 1929
Regula a promoção dos offciaes do Corpo de Commissarios da Armada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º A promoção de officiaes commissarios far-se-ha de accôrdo com os seguintes preceitos:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º A promoção de officiaes commissarios far-se-ha de accôrdo com os seguintes preceitos:
| a) | os capitães de mar e guerra e os de fragata ficam dispensados da clausula de dous annos de embarque, bastando que tenham um anno de exercício de commissão technica, em terra ou no mar; |
| b) | os capitães de corveta ficam obrigados a contar um anno de embarque; |
| c) | os demais commissarios deverão ter feito dous annos de embarque com viagem em navio de guerra. |
Paragrapho unico. Vetado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da
Luz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1929
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1929, Página 1449 (Publicação Original)