Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.656, DE 9 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.656, DE 9 DE JANEIRO DE 1929

Regula a promoção dos offciaes do Corpo de Commissarios da Armada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º A promoção de officiaes commissarios far-se-ha de accôrdo com os seguintes preceitos:
a) os capitães de mar e guerra e os de fragata ficam dispensados da clausula de dous annos de embarque, bastando que tenham um anno de exercício de commissão technica, em terra ou no mar;
b) os capitães de corveta ficam obrigados a contar um anno de embarque;
c) os demais commissarios deverão ter feito dous annos de embarque com viagem em navio de guerra. 

     Paragrapho unico. Vetado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1929, Página 1449 (Publicação Original)