Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.645, DE 7 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.645, DE 7 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de réis 11:183$750, para pagar os vencimentos e augmento provisorio que competem ao agronomo Joaquim Barreto Costa, director do Campo de Sementes de Rezende, no periodo de 16 de junho de 1925 a 31 de maio de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, na importancia de 11:183$750 (onze contos cento e oitenta e tres mil setecentos e cincoenta réis), para pagar os vencimentos e augmento provisorio que competem ao agronomo Joaquim Barreto Costa, director do Campo de Sementes de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, no periodo de 16 de junho de 1925 a 31 de maio de 1926; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1929, Página 943 (Publicação Original)