Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.642, DE 4 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.642, DE 4 DE JANEIRO DE 1929

Modifica as designações das 9ª e 12ª cadeiras da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º A 9ª cadeira (Zoologia Agricolla-Hydrobiologia applicada-Apicultura-Sericicultura) da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria do Rio de Janeiro, passa a denominar-se: cadeira de zoologia medica e parasitologia, supprimida esta ultima parte da 21ª cadeira, a qual passará a denominar-se: cadeira de Microbiologia, ambas estas cadeiras continuando regidas pelos mesmos titulares respectivos e privativas do curso de medicos veterinarios, não resultando dahi augmento algum de despeza.

     Paragrapho unico. A 21ª cadeira (Microbiologia) continuará no mesmo anno do curso de medicos veterinarios e a 9ª cadeira (Zoologia medica e parasitologia) será leccionada no segundo anno do referido curso.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1929, Página 592 (Publicação Original)