Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.642, DE 4 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.642, DE 4 DE JANEIRO DE 1929
Modifica as designações das 9ª e 12ª cadeiras da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º A 9ª cadeira (Zoologia Agricolla-Hydrobiologia
applicada-Apicultura-Sericicultura) da Escola Superior de Agricultura e Medicina
Veterinaria do Rio de Janeiro, passa a denominar-se: cadeira de zoologia medica
e parasitologia, supprimida esta ultima parte da 21ª cadeira, a qual passará a
denominar-se: cadeira de Microbiologia, ambas estas cadeiras continuando regidas
pelos mesmos titulares respectivos e privativas do curso de medicos
veterinarios, não resultando dahi augmento algum de despeza.
Paragrapho unico.
A 21ª cadeira (Microbiologia) continuará no mesmo anno do curso de medicos veterinarios e a 9ª cadeira (Zoologia medica e parasitologia) será leccionada no segundo anno do referido curso.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1929, Página 592 (Publicação Original)