Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.641, DE 4 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.641, DE 4 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 1.500:000$000, papel, para attender ás despesas com a representação do Brasil, na Exposição Ibero-Americana em Sevilha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

    Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de mil e quinhentos contos de réis ......... (1.500:000$000), papel, para attender ás despezas com a representação do Brasil, na Exposição Ibero-Americana em Sevilha; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Germiniano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1929, Página 591 (Publicação Original)