Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.638, DE 3 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.638, DE 3 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de réis 20:271$305, para attender ao pagamento de vantagens a que teem direito dous sub-directores da Directoria Geral de Contabilidade da Guerra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 20:217$305, para attender ao pagamento de vantagens a que teem direito os sub-directores da Directoria Geral de Contabilidade da Guerra Jeronymo Braz das Trinas e Joaquim Juvencio Petra de Barros.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 3 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1929, Página 505 (Publicação Original)