Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.625, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.625, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:322$563, para o pagamento da pensão a Diva Barbosa Figueira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatro contos tresentos e vinte e dous mil quinhentos e sessenta e tres réis (4:322$563), para occorrer o pagamento da pensão devida a Diva Barroso Figueira, viuva do 2º fiscal da Guarda Civil, Viriato Barroso Figueira; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1929, Página 133 (Publicação Original)