Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.624, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.624, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 10:116$126, para pagamento de vencimentos a um escrivão e tres escreventes da 4ª Delegacia, Auxiliar do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça, o credito especial de 10:116$126, para pagar os vencimentos de um escrivão e tres escreventes existentes na 4ª Delegacia Auxiliar do Districto Federal, a contar de 28 de agosto a 31 de dezembro de 1928.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1929, Página 133 (Publicação Original)