Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.620, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.620, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a revigorar o credito de réis 92:417$595, concedido pelo decreto legislativo n. 4.007, de 8 de janeiro de 1920, relativo a despezas da Comissão de Linhas Telegraphicas Estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas, realizadas nos annos de 1914 a 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. O Poder Executivo fica autorizado a revigorar o credito de noventa e dous contos quatrocentos e dezesete mil quinhentos e noventa e cinco réis (92:417$595), pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, concedido pelo decreto legislativo n. 4.007, de 8 de janeiro de 1920, relativo a despezas da Commissão de Linhas Telegraphicas Estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas, realizadas nos annos de 1914 a 1917; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 292 Vol. 1 (Publicação Original)