Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.613, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.613, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1928

Approva o contracto celebrado entre o Governo Federal e o Estado do Amazonas, aos 7 de novembro de 1927, com fundamento na lei n. 4.396, de 17 de dezembro de 1921, que continúa em vigor para todos os effeitos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvado o contracto celebrado entre o Governo Federal e o Estado do Amazonas, aos 7 de novembro de 1927, com fundamento na lei n. 4.396, dé 17 de dezembro de 1921, que continúa em vigor, para todos os effeitos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario;

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1928, 107 da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 287 Vol. 1 (Publicação Original)