Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.608, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.608, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1928
Autoriza a crear uma officina de chapas finas no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, desdobrada da de trabalhos estructuraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a crear, no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a officina de chapas finas, desdobrada da de trabalhos estructuraes.
Art. 2º Na officina creada será exclusivamente aproveitado o pessoal que serve na da mesma designação, funccionando a titulo de experiencia, e nella serão conservados os mesmos cargos actualmente existentes, de modo que não haja augmento de despeza.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo
Siqueira Pinto da Luz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1929, Página 1 (Publicação Original)