Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.608, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.608, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza a crear uma officina de chapas finas no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, desdobrada da de trabalhos estructuraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a crear, no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a officina de chapas finas, desdobrada da de trabalhos estructuraes.

    Art. 2º Na officina creada será exclusivamente aproveitado o pessoal que serve na da mesma designação, funccionando a titulo de experiencia, e nella serão conservados os mesmos cargos actualmente existentes, de modo que não haja augmento de despeza.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1929, Página 1 (Publicação Original)