Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.599, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.599, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1928
Autoriza o Governo a conferir ao inventor do hydro-motor o premio de 100:000$000 e abrir o necessario credito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conferir ao inventor do hydro-motor, Antonio Salviano de Figueiredo, o premio de 100:000$000 (cem contos de reis).
Paragrapho unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessario credito para o pagamento do referido premio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 210 Vol. 1 (Publicação Original)