Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.599, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.599, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Governo a conferir ao inventor do hydro-motor o premio de 100:000$000 e abrir o necessario credito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a conferir ao inventor do hydro-motor, Antonio Salviano de Figueiredo, o premio de 100:000$000 (cem contos de reis).

     Paragrapho unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessario credito para o pagamento do referido premio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 210 Vol. 1 (Publicação Original)