Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.592, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.592, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 31:269$677, para pagamento do accrescimo de 40% ao director geral de Contabilidade da Guerra, Eduardo Carlos Duque Estrada de Barros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 31:269$617, destinado ao pagamento, ao director geral da Contabilidade da Guerra, Eduardo Carlos Duque Estrada de Barros, do accrescimo de 40% concedido por decreto de 23 de agosto findo na importancia annual de 4:800$000 e de 8 de maio de 1917 de novembro de 1923.

     Art. 2º Revogam-se os disposições em contrario.

Rio de Janeiro , 6 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/12/1928


Publicação:
  • Diário Official - 8/12/1928, Página 25897 (Publicação Original)