Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8.949:447$500, para occorrer aos pagamentos de juros de apolices e de cautelas provisorias de apolices, relativos ao exercicio de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de oito mil novecentos e quarenta e nove contos quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos réis (8.949:447$500), para occorrer aos pagamentos de juros de apolices e de cautelas provisorias de apolices, relativos ao exercicio de 1926, de accôrdo com a mensagem do Presidente da Republica, de 4 de julho de 1928.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1928, Página 24438 (Publicação Original)