Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.564, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.564, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1928
Crêa o quadro de professores civis da Escola de Auxiliares Especialistas da Marinha de Guerra, estabelece os vencimentos respectivos e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica creado o seguinte quadro do professores civis, de que cogita o regulamento para a Escola de Auxiliares Especialistas da Marinha de Guerra, que baixou com o decreto n. 17.576, 2 de dezembro 1928:
Um professor de arithmetica, leitura e escripta para o 1º anno;
Um de desenho geometrico, noções de geographia e historia para o 1º anno;
Um de dactylographia, stenographia e tachygraphia para o 2º anno;
Um de portuguez para 2º anno.
Art. 2º A tabella dos respectivos vencimentos fica equiparada á dos professores do ensino elementar da Marinha.
Art. 3º Os logares creados por esta lei só poderão ser providos, effectivamente, mediante concurso de provas, que o Governo fica autorizado a regulamentar. Paragrapho unico. Em igualdade de condições, serão preferidos os que tenham prestado serviço militar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo de Siqueira Pinto da Luz.
- Diário Official - 7/11/1928, Página 23855 (Publicação Original)