Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.560, DE 31 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.560, DE 31 DE OUTUBRO DE 1928

Antoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial até 5:475$000, para pagamento de diarias, nos annos de 1919, 1920 e 1921, a José Pedro Soares Bulcão, encarregado do extincto Posto Fiscal do Alto Purús

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial até 5:475$000 (cinco contos quatrocentos e setenta e cinco mil réis), destinado ao pagamento de diarias a que tem direito o encarregado do extincto Posto Fiscal do Alto Purús, José Pedro Soares Bulcão, relativas aos annos de 1919, 1920 e 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1928, Página 23705 (Publicação Original)