Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.555, DE 29 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.555, DE 29 DE OUTUBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:710$000, para pagamento de differença de vencimentos ao continuo do Senado Federal, Luis Antonio de Souza.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:710$000, para pagameoto de differença de vencimentos a que tem direito, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1927, e que deixou de receber, o continuo do Senado, Luiz Antonio de Souza, dispensado do serviço em 1925; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1928, Página 23511 (Publicação Original)