Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.545, DE 8 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.545, DE 8 DE OUTUBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 50:000$000, para auxiliar a acquisição do monumento a ser erigido á memoria de José de Alencar, em Fortaleza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de cincoenta contos de réis, destinado a auxiliar na acquisição do monumento que a Associação Cearense de Imprensa vae erigir á memoria de José de Alencar, em uma das praças publicas de Fortaleza, commemorando a passagem do 1º centenario do seu nascimento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 169 Vol. I (Publicação Original)