Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.538, DE 26 DE SETEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.538, DE 26 DE SETEMBRO DE 1928

Approva o pagamento da quantia de 377:012$560, correspondente aos vencimentos das praças do 25º batalhão de caçadores, no Estado do Piauhu, realizado pela Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no mesmo Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvado o pagamento da quantia de tresentos e setenta e sete contos doze mil quinhentos e sessenta réis (377:012$560), correspondente aos vencimentos das praças do 25º batalhão de caçadores, no Estado do Piauhy, realizado pela Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional, no mesmo Estado, por ordem telegraphica do Sr. ministro da Fazenda, datada de 24 de março de 1927.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1928, Página 21710 (Publicação Original)