Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.521, DE 18 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.521, DE 18 DE AGOSTO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 3:430$000, para pagamento a Manoel Carlos de Medeiros Cabral, como restituição da importancia paga a mais pela matricula de seu filho no Collegio Militar do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de tres contos quatrocentos e trinta mil réis (3:430$000), para pagar ao Sr. Manoel Carlos de Medeiros Cabral, como restituição da importancia paga a mais nas mensalidades de seu filho Victor Hugo de Alencar Cabral, matriculado no Collegio Militar do Ceará.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/08/1928


Publicação:
  • Diário Official - 22/8/1928, Página 19423 (Publicação Original)